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Pronampe - PEDIDO DE DEMISSAO

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 10:52

Bom dia,

já sabendo sobre do prazo de 60 dias após a liberação do credito ( em 03/09/2020) , a empresa na data de 29/09 foi surpreendida com um pedido de demissão , porem não tem nenhum funcionário programado para futura admissão , uma vez quer não foi feito devidas entrevistas , e com o Esocial , temos que mandar a admissão com no mínimo um dia de antecedência , essa admissão para "substituir a rescisão " deve ser feita dentro desses 60 dias , ou dentro do mês ?

e o quantitativo de funcionários é baseado na quantidade na data da publicação da Lei n° 13.999/2020 em 19/05 ou a data da liberação do credito (03/09) ?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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