Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
já sabendo sobre do prazo de 60 dias após a liberação do credito ( em 03/09/2020) , a empresa na data de 29/09 foi surpreendida com um pedido de demissão , porem não tem nenhum funcionário programado para futura admissão , uma vez quer não foi feito devidas entrevistas , e com o Esocial , temos que mandar a admissão com no mínimo um dia de antecedência , essa admissão para "substituir a rescisão " deve ser feita dentro desses 60 dias , ou dentro do mês ?
e o quantitativo de funcionários é baseado na quantidade na data da publicação da Lei n° 13.999/2020 em 19/05 ou a data da liberação do credito (03/09) ?