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BASE DE CALCULO HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO

rafael barbosa

Rafael Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 12:23

O sindicato da saúde aqui da região tem mensurado em sua convenção coletiva de trabalho na cláusula de hora extra e também na cláusula de adicional noturno que ambos os adicionais devem ser calculados sobre o salário base do colaborador.  Estando isso explicito em convenção coletiva de trabalho, posso proceder com o cálculo com a base de calculo apenas sobre o salário base ou sou obrigado a fazer sobre a remuneração?

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