Sayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 99
Sayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalIvan Rzatki
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia Sayonara,
esta empresa contratou um MEI para realizar um serviço? Caso afirmativo, você só terá recolher a contribuição patronal caso o serviço se encaixe nos seguintes termos elencados na Lei 123/2006. Desta forma, terá que enviar GFIP e recolher o patronal sobre este serviço.
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
...
§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos.
Sayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade