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MEI em empresa sem movimentação de folha

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 08:37

Bom dia Sayonara,
esta empresa contratou um MEI para realizar um serviço? Caso afirmativo, você só terá recolher a contribuição patronal caso o serviço se encaixe nos seguintes termos elencados na Lei 123/2006. Desta forma, terá que enviar GFIP e recolher o patronal sobre este serviço.

Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
...
§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos
.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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