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CAT - Sócio/Empresário

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 10:32

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida: Sócio Administrador/Empregador, quando sofre acidente(empresa do simples), deve ser feita a comunicação do mesmo no CAT, E-social e GFIP? Período do atestado médico por 60 dias
 a partir do dia 15/09/2020.

No presente caso ele se acidentou no dia 14/09/2020, teria que pagar o INSS proporcional e como ficariam as obrigações acessórias acima apontadas em referido período?

A empresa tem um empregado registrado.

Desde já, agradeço

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 16:34

Boa tarde Carlos, inicialmente agradeço pelas resposta e como ficaria as obrigações acessórias (SEFIP e E-Social), como é feito para empregado ao entrar no auxílio doença? Desde já, obrigado

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