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Rais - Aposentadoria por Invalidez: Informar??

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 07:41

Temos um funcionário que está afastado pelo INSS. Ele ficou afastado de 2005 até 2008 por doença não relacionada ao trabalho (auxílio doença). Em 2008 o INSS concedeu a este funcionário aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, portanto este funcionário ainda está vinculado à empresa. Ele deve ou não ser informado na RAIS ano base 2009?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 12:43

Wellison
Boa tarde

O funcionário aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho, portanto deve-se dar baixa no registro na data da aposentadoria.
Se o empregado foi aposentado por invalidez quer dizer que não pode trabalhar, pois se ele retornar ao trabalho ele perderá a aposentadoria.


abraço

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 07:30

A aposentadoria por invalidez extingue o contrato de trabalho?? Até então eu entendia que não.
Na RAIS realmente consta o código, só que ele está no item:
F.1) Desligamento/vacância ou transferência/movimentação.
Recebemos a comunicação de aposentadoria por invalidez deste funcionário em 2008, mas ainda não demos baixa em sua carteira e nem informamos em RAIS ou CAGED do ano. O que fazer? Ele ainda tem vínculo com a empresa ou não?

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