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Rescisão complementar x SEFIP

BRUNA

Bruna

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 16:09

Boa tarde pessoal!! .Eu vi que tem alguns tópicos com esse assunto, porem sem resposta.
O meu caso é um rescisão complementar em decorrência de ressalva na homologação seriam 2 dias de trabalho e nesse caso não se aplicaria a SEFIP 650 motivo de Dissídio/Convenção. Alguém tem ideia de como proceder nesse caso?
Como envio essa SEFIP uma vez que ao importar do meu sistema vem o erro
Para movimentação I1, I2, I3, I4 ou L a data de movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior.

Obrigada!!

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