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férias Coletivas

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 12:13

Bom dia,

Empregado que tem mais de um ano de serviço, já gozou férias do período aquisitivo vencido, e não completou, ainda, o período aquisitivo a que vão corresponder as férias coletivas.

Tenho um cliente com um unico empregado, o mesmo tem mais de 12 meses  de empresa porém durante a pandemia tirou as férias que tinha direito.

No dia 28/12/2020 a empresa pretende fazer um recesso de 15 dias, minha dúvida é possível dar a este  empregado 15 dias de férias coletivas durante este período, como ficária os demais dias quando fechar o período aquisitivo. 

Posso dar férias coletivas de 15 dias durante o recesso ? como ficaria os demais dias quando fechar o período aquisitivo.  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 07:01

Marcelo, bom dia.
No dia 28.12.2020 esse empregado terá = 6/12 avos (09.08, 09.09, 09.10, 09.11, 09.12 = 5/12 + 20 dias = 06/12) ou seja 15 dias de direito, os 15 dias restante terá direito de gozar até 15 dias antes de vencer o segundo periodo, ou seja, até 23.06.2022, ok..

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