Mylena Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa tarde, gostaria da opinião de vocês a respeito de um caso. Uma empresa com funcionários CLTs e Intermitentes gostaria de repassar aos colaboradores o valor de R$ 3,50 por dia para eles tomarem café, isso sairia no holerite deles. A CTT deles é dp FETICOM e SINDUSCON 2020 2021, que exige o café da tarde. Posso repassar o café da tarde desta forma? Na convenção não dita valores, apenas que deve ser um pão e um pingado.