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Vale Café da tarde.

Mylena Cardoso

Mylena Cardoso

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 13:34

Boa tarde, gostaria da opinião de vocês a respeito de um caso. Uma empresa com funcionários CLTs e Intermitentes gostaria de repassar aos colaboradores o valor de R$ 3,50 por dia para eles tomarem café, isso sairia no holerite deles. A CTT deles é dp FETICOM e SINDUSCON 2020 2021, que exige o café da tarde. Posso repassar o café da tarde desta forma? Na convenção não dita valores, apenas que deve ser um pão e um pingado.

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