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PAGAMENTO TRIÊNIO QUANDO NO USO DA MP 936/2020

Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:57

Bom dia!!!

Entendo de forma diferente, pois na Medida Provisória, depois transformada em Lei, fala que todos os benefícios serão mantidos, tanto para os funcionários que sofreram redução, quanto para os que foram suspensos.
As empresas que eu atendo, todas pagaram e/ou estão pagando tais benefícios e adicionais (no caso de suspensão, não estão pagando o VT).

Abraços,

Daniel Carlos Lucchin

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