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Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoEm um caso prático: o empregado realizou a programação de férias em set/2019 referente ao período 2019/2020. Na programação solicitou o seguinte esquema: 5 dias de gozo no primeiro período + 15 dias de gozo no segundo período e 10 dias de abono.
O abono pode ser pago no segundo período de gozo?
Existe multa de “pagamento em atraso” referente ao abono?
É possível proporcionalizar o abono sobre saldo de férias ou é sempre em cima dos 30 dias, sendo sempre 10 dias de abono?