
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Cliente recolheu GPS da competência 04/2018 normalmente, no dia 20 de maio de 2018 e recolheu novamente, por engano (quando fez a GFIP 04/2019, ao invés de pôr essa competência, pôs 04/2018 e recolheu a guia (só a parte patronal, não há mais empregados na empresa, em vias de dissolução) no dia correto, 20-05-2019, mas, na guia consta como 04/2018 e a Receita está cobrando, agora, a competência 04-2019, informada em outra guia, no dia 11-07-2019.
Pergunto: posso compensar na GFIP uma competência com outra, em seu total, ultrapassando o teto de 30%?