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Compensação GPS recolhida em duplicidade

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 08:19

Cliente recolheu GPS da competência 04/2018 normalmente, no dia 20 de maio de 2018 e recolheu novamente, por engano (quando fez a GFIP 04/2019, ao invés de pôr essa competência, pôs 04/2018 e recolheu a guia (só a parte patronal, não há mais empregados na empresa, em vias de dissolução) no dia correto, 20-05-2019, mas, na guia consta como 04/2018 e a Receita está cobrando, agora, a competência 04-2019, informada em outra guia, no dia 11-07-2019. 

Pergunto: posso compensar na GFIP uma competência com outra, em seu total, ultrapassando o teto de 30%? 

mudando
IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 09:04

Bom dia Ricardo,
não existe mais essa limitação de 30% na compensação . Porém você deve tomar o cuidado porque a guia que você pagou em 2019 com vencimento de 2018, a Receita Federal calcula juros e multa e descontará desta guia. Creio que seja mais adequado retificar o vencimento da GPS.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:38

Bom dia, meu velho!

Obrigado pela resposta. O ECAC não está permitindo retificação - diz que tem cálculo de acréscimos legais, um engano, lógico, o pagamento foi em dia. Vou tentar fazer isto via atendimento presencial.

Será que via SEFIP é possível?

mudando

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