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MEDIDA PROVISORIA 932

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:06

Bom dia a todos.


Prezados, para as empresas que utilizaram a redução da MP 932. A diferença ( redução) deve ser paga?
Se sim quando e como?


Obrigada

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