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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália Barbosa Pinto

Nathália Barbosa Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 17:21

Boa tarde,

Temos uma funcionária que está gestante e ela deu atestado da seguinte forma:
21/09/2020 5 dias até 25/09/2020
28/09/2020 5 dias até 02/10/2020
05/10/2020 5 dias até 09/10/2020

Tem um total de 15 dias, sendo que o bebe está pra nascer essa semana, ela nos informou que faz 41 semanas dia 08/10/2020.
E o atestado pulou os sábados e os domingos, visto que não trabalhamos. 
Como que fica essa situação, é válido aceitar esses atestados intercalados? 

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:26

Nathália Barbosa Pinto

Sim, os atestados intercalados são válidos. Inclusive, se forem pela mesma doença, poderão ser somados e se dentro de um período de 60 dias ultrapassarem 15 dias, poderá encaminhar para o INSS

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 15:09

Boa tarde,
estranho isso, nunca vi ficar doente somente em dias úteis. Aqui eu consideraria um período só e o resto dos dias ela que entre pelo INSS. Isso sem falar que dentro de 60 dias, vc tem que considerar os outros atestados que ela pode ter dado.
Isso parece malandragem para não iniciar o período dos 120 dias.

Parece aquele pessoal que só tem luto em dias úteis. rsrsrs

Valeu

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