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Demissão após a Estabilidade

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 11:08

Bom dia, Colegas

Se a Estabilidade termina dia 31/10/2020, posso demitir o funcionario a partir do dia 01/11/2020, certo?
Tenho uma duvida: Posso coloca-lo de aviso trabalhado a partir do dia 03/10/2020 de 30 dias, que ocasionará a demissão no dia 01/11/2020?

Ou, só posso dar o aviso a partir do dia 01/11/2020 após a estabilidade?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:32

Boa tarde Elton,

Só pode conceder o aviso prévio ao término da estabilidade.

AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Súmula 348 do TST) e Art. 19 IN 015/2010

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