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Desconto de Vale Transporte

Jussara Malta

Jussara Malta

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 11:29

Olá,
Em determinado mês por ocasião de acumulo de saldo de vale transporte, a empresa não fez o preenchimento do cartão, o saldo acumulado era suficiente para ser utilizado em mais dois meses posteriores, em casos como esse, a empresa tem amparo de realizar desconto em folha em período onde não houve a concessão de vale transporte?

Sabe-se que quando há uma complementação a empresa tem o direito de desconta os 6%, contudo na situação relatada acima durante dois meses a empresa deixou de fazer as recargas e prosseguiu com os descontos sobre a folha.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:16

Boa tarde Jussara,

Não há nenhuma base legal que autoriza ou desautoriza o desconto nestes casos. O que é mais comum as empresas fazerem (e também pra não causar muito tumulto entre os funcionários, experiência própria) é não descontar naquele mês que não efetuou a recarga, e voltar a descontar somente quando for fazer.

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