Jussara Malta
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá,
Em determinado mês por ocasião de acumulo de saldo de vale transporte, a empresa não fez o preenchimento do cartão, o saldo acumulado era suficiente para ser utilizado em mais dois meses posteriores, em casos como esse, a empresa tem amparo de realizar desconto em folha em período onde não houve a concessão de vale transporte?
Sabe-se que quando há uma complementação a empresa tem o direito de desconta os 6%, contudo na situação relatada acima durante dois meses a empresa deixou de fazer as recargas e prosseguiu com os descontos sobre a folha.