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PESSOA IDOSA MP 936

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:00

Boa tarde Vanda,
Não há nenhuma legislação que obrigue o empregador a deixar o funcionário idoso em casa. Mas se for de comum acordo, a empresa pode suspender o contrato, dependendo da atividade praticar home office. Fora isso, ela pode exigir sua presença ao local de trabalho, claro cumprindo com todas normas sanitárias, fornecimento de máscara, alcool gel, e demais cuidados que todos já sabem, a fim de proporcionar um ambiente seguro não só para o idoso mas como para todos.

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