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FERIAS PARA E SOCIAL

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 16:35

Glaucia

O prazo do evento de férias (S-2230) é até dia 07 do mês subsequente ao início das férias, ou seja, novembro.
Porém, o prazo do evento de pagamento das férias (S-1210) é no mês subsequente ao pagamento, ou seja, se você pagou dia 29/09, seu prazo de envio é hoje 07/10.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:59

Obrigada Viviane

Glaucia

O prazo do evento de férias (S-2230) é até dia 07 do mês subsequente ao início das férias, ou seja, novembro.
Porém, o prazo do evento de pagamento das férias (S-1210) é no mês subsequente ao pagamento, ou seja, se você pagou dia 29/09, seu prazo de envio é hoje 07/10.
mas para as empresas do grupo 3 (simples nacional) eu tenho que enviar o evento S-1210,pois a data do envio da folha de pagamento foi adiada ??

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