Gabriel Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, pessoal!
Durante a pandemia tive o contrato suspenso por 2 meses e outros 3 de redução de jornada.
Eu gostaria de fazer o recolhimento do INSS para não deixar a lacuna desses meses nas minhas contribuições, pelo que andei pesquisando eu devo emitir uma DARF com o código 5827 vencimento dia 15, com o valor de acordo com a alíquota da faixa de salário que pretendo contribuir, de 7,5 à 14%, Correto?
Minha principal duvida é, eu posso fazer o recolhimento retroativo desse INSS, pois lendo varias matérias nenhuma falou que era possível e nem que não era?
E ao tentar gerar o DARF no site da Receita ao colocar outras competências por exemplo 07/2020 o sistema não calculou juros nem multa, o que me levantou essa duvida quanto a possibilidade de recolhimento retroativo.