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ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 15:53

Tenho um cliente que descontou de seu funcionário a contribuição sindical obrigatória, só que não fez o devido pagamento ao sindicato. Queria saber se mesmo assim eu posso informar na RAIS. Fico no aguardo e desde já, obrigada.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:39

Boa tarde Roberta !
Cumpriu uma obrigação e descumpriu outra mas não houve culpa do empregado , portanto ele não pode ser prejudicado, para não ocasionar maiores problemas para o empregador, você informa o valor do desconto na RAIS e posteriormente faça o recolhimento do valor ao sindicato da classe , porque independente da vontade do empregador, esse valor terá que ser recolhido e quanto antes melhor para não aumentar os valores dos encargos.

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