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Envio de Contra Cheque por E-mail

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 18:07


Boa tarde Colegas

Gostaria de um auxilio referente a entrega do contra cheque através do e-mail do funcionário.

Queremos passar a enviar os recibos de pagamento de salários para os e-mails dos funcionários e parar de entregar o impresso. Há algum impedimento legal para isso?
Após a implantação desse envio, posso me recusar a imprimir caso o funcionário solicite?

Eduardo Gloria

Eduardo Gloria

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 22:55

Boa noite Larissa,

O comprovante de depósito bancário é documento hábil para dar quitação referente aos salários. Diante disso meu entendimento é de que a disponibilização do contracheque via e-mail ou portal da empresa é válida.
Quanto a se recusar a fazer a entrega impressa seria prudente verificar se existe alguma restrição no acordo coletivo da categoria. Ainda que não exista cláusula no acordo coletivo obrigando a entrega física do contracheque, sugiro a você que faça esta entrega quando solicitado, evitando que o funcionário alegue que não teve meios de acessar o comprovante de pagamentos.
Quanto aos funcionários que não se importarem de receber a via eletrônica, em uma eventual demanda trabalhista os comprovantes de depósito servirão para comprovar a quitação dessas verbas.

espero ter ajudado e aguardo outros posicionamentos dos colegas.

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