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desoneração folha de pagamento

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 12:09

boa tarde colegas,  no caso uma empresa do simples nacional que incluirá o CNAE 4221-9/02, poderá optar pela desoneração mesmo ela tendo outros CNAES no CNPJ? ela pode optar a partir do mês de outubro, ou esta opção deve ser no inicio do ano?
a desoneração será até 12/2020?
e quanto a retenção de INSS, empresa do simples nacional deve reter na nota? sim qual a porcentagem?


att

Flaviane Rodrigues

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