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Escalista e Trabalho em Feriado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 09:02

Radassa, bom dia.
Independente da escala, o empregado(a) que trabalha no feriado tem direito;
a) ao dia como descanso;
b) ou, um dia na semana próxima para descansar, além do dia fixado, ou;
c) a empresa pagar como hora extra de no mínimo 100%, ver cct.

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