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Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:28

Boa tarde, fiz o Bem de uma empresa e venho explicar o seguinte se ja ouve casos com alguem:Fiz a redução e a jornada de trabalho em 70% para o funcionario por 90 ( noventa) dias com inicio em 11/05/2020, porem precisei que este funcionario com 65 dias de jornada reduzida  voltasse a trabalhar  as 8 horas diaria,  isso ocorreu em 14/07/2020, ao inves de fazer a antecipação da volta no portal web empregador, foi feito o cancelamento do mesmo, ( assim cancelou todas as outras parcelas recebidas e gerou a GRU para pagamento), ao inves de reduzir a jornada  de 90 dias para 65 dias eu fiz o cancelamento.
Ja enviei varios email para o ministerio do trabalho, tentei fazer recurso , mas  sai a mensagem que não libera pelo fato de estar cancelado. Pois preciso muito fazer essa correção.Desde ja agradeço a compreensão.

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