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13. salário sobre Jornada reduzida e contrato de trabalho suspenso

SIDNEI PASSARETTE

Sidnei Passarette

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:45

Boa tarde aos colegas de departamento pessoal,
Em 2020 a maioria dos empregados tiveram que, por opção ou falta dela, aceitar que seus contratos fossem suspensos ou sua jornada fosse reduzida em função da pandemia. O que acarretou em salários reduzidos ou completamente suspensos. Diante disso, já começa a circular entre os corredores o medo de que o 13 salário seja calculado sobre uma base reduzida. O que você pensam a respeito?  

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 17:04

Boa tarde
A diminuição temporária do salário se deu em consequência da redução da jornada de trabalho, para que o empregador possa manter os empregos e quitar a sua folha de pagamento durante o período da pandemia
Logo, o 13o. salário deverá observar o salário contratual integral, sem a redução da jornada, pois apenas a jornada de trabalho é que foi reduzida durante determinado período pactuado e como consequência reduziu os ganhos do empregado. Todavia, o contrato de trabalho do empregado é preservado, mantendo o seu salário hora e a sua jornada contratual intactos.

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