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CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

CARINE DOS ANJOS SILVA

Carine dos Anjos Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 17:21

Boa tarde,
Estou com duvidas a respeito do cumprimento do aviso prévio quando é acrescido os três dias, pode me ajudar?

Um funcionário tem direito 45 dias de aviso prévio.
Como devo proceder a rescisão?
a data da saída somente quando completar os 45 dias? E o funcionário trabalha 38 dias?
OU..
A data da rescisão deve ser com 30 dias depois da comunicação, o funcionário trabalha apenas 23 ou trabalha os 30 dias? E os outros 15 dias a empresa deve pagar como indenizado? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 08:44

Carine, bom dia.
No caso do Aviso Prévio Trabalhado, o(a) empregado(a) deve cumprir no máximo 30 dias, podendo optar por redução de 02 horas diárias ou 07 dias corrido, vai depender do empregado(a), em algumas empresas a redução das 02 horas e a pedido do empregado(a) pode ocorrer na entrada ou na saída. Já com relação a redução de 07 dias, em algumas o empregado solicita a empresa que as faltas seja abatida desses 07 dias, tudo depende da empresa, ok..
Com relação aos dias restante, ou seja, no seu caso 15 dias, esse são indenizado, precisa checar a cct,ok..

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