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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 16:05

Boa tarde Bruna,
não há lei que impeça o pagamento antecipado de remuneração, o que não é permitido é o pagamento do salário em atraso. Se este premio é uma liberalidade da empresa você pode pagar a qualquer momento que a empresa decida entregar o prêmio.

Só tome o cuidado de não misturar as coisas. Deixe bem claro o que é adiantamento e o que é prêmio!
Espero ter ajudado!

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2020 | 08:26

completando a resposta sobre o assunto,

Como o colega mencionou e realmente importante deixar bem claro para o funcionário a questão do pagamento do premio e do adiantamento salarial, informe na folha bem explicado e se possível chame o funcionário ou o chefe do setor para explicar para sua frente de serviço.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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