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Empregado Aposentado - Afastado por Doença

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 15:20

Boa tarde!

Tenho uma funcionária que esta  aposentada  (idade) e ficará afastada.  A  empresa irá pagar os 15 dias e como ela  é aposentada não terá o direito a receber o beneficio do INSS.
A minha duvida   é:  Quanto ao pagamento das ferias e 13 salário , ela  perderá?

Devo tratar como contrato suspensão do contrato no sistema de folha de pagto?

Sei que se ela estivesse sob auxilio doença, ela perderia, se  ficasse afastada por mais de 06 meses.
Na Convençao Coletiva de  Trabalho, não consta nada  à respeito e o sindicato tambem não sabe responder.  

Att.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 08:17

Ana, bom dia !

Complementando a colocação do amigo Carlos Alberto, temos aqui como praxe nesses casos, pedir ao funcionário um laudo médico com tempo aproximado para recuperação e concedemos uma Licença sem Remuneração, à partir do 16º dia de afastamento, inicialmente pelo prazo estipulado no laudo, sob a condição de prorrogação, se necessário.
Espero ter ajudado, 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 12:03

Ana, bom dia.
Não se encaixa como Licença sem Remuneração, afinal para esse tipo de afastamento (licença sem remuneração) tem que partir do empregado, ele tem que fazer o pedido de próprio punho com suas proprias palavras, e solicitar, e se possivel mencionar o motivo.
No caso do empregado em questão ele está com o contrato de trabalho suspenso, onde tem um atestado médico.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 12:12

Boa tarde,

Faço como o Carlos disse, apesar de ser aposentada, o tratamento é idêntico ao colaborador que não é aposentado, simplesmente não receberá do inss.

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