Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia !
Por gentileza, necessito de uma orientação, pois faz muito tempo que não faço este procedimento e devido as mudanças dos últimos tempos, não sei mais qual a forma correta de proceder.
Tivemos uma sentença trabalhista, onde a Empresa foi obrigada a reconhecer o vinculo trabalhista (2014 a 2017) do Reclamante. Sobre os valores apurados da sentença, deveremos recolher INSS, e terceiros.
Atualmente, qual seria o caminho para fazer este recolhimento ? Através de GPS código 2909 ?
Só para informativo, nossa Empresa já faz os recolhimentos previdenciários mensais através da DCTFweb.
Agradeço desde já,