Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
tenho uma empresa que antecipou a 1ª parcela para 30/09/2020 , a mesma me questionou se pode quitar a 2ª parcela agora em 30/10/2020.
Isso é possível ?
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Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
tenho uma empresa que antecipou a 1ª parcela para 30/09/2020 , a mesma me questionou se pode quitar a 2ª parcela agora em 30/10/2020.
Isso é possível ?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Não, a lei determina que a segunda parcela deve ser paga até 20/12.
Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCesar,
a Lei em questão , refere se ao pagamento até 20/12, qual é as consequências em caso de antecipação ?
não há previsão legal para quitação na Lei , então se a empresa decidir quitar isso , e em dezembro pagar o complemento referente as horas extras e outras gratificações , poderá haver alguma penalidade ?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Não entendi. pode ou não poder ser antecipado?
Douglas Fabrício Giasson Sincas
Bronze DIVISÃO 5 , Suporte TécnicoBom dia!
Poderá efetuar o adiantamento em percentual a maior, 80% ou 90% digamos e no cálculo do Integral em dezembro irá pagar somente a diferença, assim, liquidando praticamente todo 13º Salário.
Obs.: não recomenda-se liquidar todo 13º Integral anterior a dezembro principalmente em função do eSocial.
Segue link da gravação da Live abordando todas as situações do 13º salário.
https://www.youtube.com/channel/UCc9Y_jPlPAPIEmUK2Gt21eg/videos
Agradeço a atenção, obrigado.
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLembrando que se a pessoa tiver alguma variavel e voce: atencipou uma parcela em setembro, quer outra agora, e se tiver variavel teria mais uma diferenca a receber em dezembro, entao o 13 em questao seria quitado em 3 parcelas, o que nao poderia. Se for salario sem variavel, nao vejo problemas em antecipar, e se a pessoa nao for ter alteracao salarial até novembro.
Douglas Fabrício Giasson Sincas
Bronze DIVISÃO 5 , Suporte TécnicoE se o empregado for demitido em dezembro, despesa para empresa o valor pago a maior ? e o eSocial aceita o 13º integral anterior a dezembro ? Diante destas e outras situações, não recomenda-se liquidar todo 13º Integral anterior a dezembro, ou seja, 13º Integral em dezembro (nem que seja o pagamento de 10% do valor deste 13, já que, 90% havia sido adiantado em competência anterior, por exemplo).
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