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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PRORROGAÇÃO DO BEM

ELTON AFONSO COSTA

Elton Afonso Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 14:16

Por meio do Decreto nº 10.517/2020, foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:
I - redução de jornada/salário - pode ser acrescido de mais 60 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordos anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 240 dias (90 dias do primeiro acordo + 30 dias do segundo + 60 dias do terceiro + 60 dias do quarto);
II - suspensão do contrato de trabalho:
a) pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, mais 60 no terceiro, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 240 dias (60 + 60 + 60 + 60).

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