Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Nobres colegas, boa tarde!
Preciso de um auxílio, no seguinte aspecto:
Vamos dar aviso trabalhado para um empregado doméstico. A admissão foi em Fevereiro de 2011. Ou seja, são quase 10 anos de trabalho.
Ele teria que cumprir necessariamente os 57 dias de aviso? Ou é obrigado a indenizar o que exceder aos 30 dias?
E como ficaria isso na rescisão? A ideia do empregador é dar o aviso amanhã, dia 15/10.
Desde já agradeço!