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Aviso Prévio Trabalhado - Trabalhador Doméstico

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 15:22

Nobres colegas, boa tarde!

Preciso de um auxílio, no seguinte aspecto:

Vamos dar aviso trabalhado para um empregado doméstico. A admissão foi em Fevereiro de 2011. Ou seja, são quase 10 anos de trabalho.

Ele teria que cumprir necessariamente os 57 dias de aviso? Ou é obrigado a indenizar o que exceder aos 30 dias? 

E como ficaria isso na rescisão? A ideia do empregador é dar o aviso amanhã, dia 15/10.

Desde já agradeço!

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 15:30

Thayse, boa tarde!

Sim, inclusive era o que eu já imaginava, até antecipei isso na pergunta.

Mas na prática, como fica isso na rescisão? Assim que findar os 30 dias de aviso cumprido, será a data da rescisão?
Ex: 15/10 aviso... finaliza em 14/11. A data da rescisão será 14/11? 

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 15:44

Perdão , não me atentei ao aviso. 

Como seria feito em uma rescisão pessoa jurídica, será projetado o aviso na saída da carteira no total de 57 dias do aviso, fazendo a observação nas anotações gerais  , mais a data da saída devidamente trabalhadas será em 14/11.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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