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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas Injustificadas

HILDA APARECIDA RODRIGUES

Hilda Aparecida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:41

Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma duvida... Quando o funcionário falta 02 dias na mesma semana e esta semana tem feriado, posso descontar o repouso e o feriado, independente da falta ter sido depois do feriado?
Ex: o funcionário, faltou no dia 17 e 18 de março. Aqui na minha cidade é feriado no dia 16/03. Posso descontar os dias, o feriado e também o repouso?

Agradeço a ajuda....
Hilda

Petropolis - RJ

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:54

Bem Sra. Hilda, se tratando de funcionários mensalistas e quinzenalistas só existe o desconto efetivo do dia da falta. Ele só perderá o valor referente ao descanso remunerado se faltar a semana inteira, espero ter ajudado.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:19

Bem Roberta se a dispensa se dará no dia 19/03 seja por aviso indenizado ou que o aviso trabalhado se encerrou nesse dia, não haverá pagamento dos dia 20 e 21/03, o contrato encerrou-se em 19/03, havendo portanto só 19 dias de saldo de salário e mais aviso indenizado se for o caso. Espero ter ajudado.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:31

Somente até a data do desligamento, no entanto, lembre-se que se o final do aviso cair no sábado, para evitar transtornos (multa de 1 salário do funcionário), com sindicato ou MTE, se possível, antecipe para sexta o pagamento ou deposite na c/c do trabalhador, porque se deixar para segunda estouraria o prazo, no meu caso sempre antecipo. Espero ter ajudado.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 17:35

Hilda so complementando o que o Cleyton expos estive com a mesma pergunta a algum tempo e essa questão tem provocado controvérsia quanto ao desconto dos empregados mensalistas e quinzenalistas, assim ao analisar a vários arcodões que defendem o desconto e os que não concorda recebir orientação do que eu poderia adotar qualquer procedimento ora exposto desde que a medida ebranja a totalidade dos empregados e que seja a mesma desde o começo pois se vc não descontava o dsr antes não poderá efetuar o mesmo agora

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)

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