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AVISO PRÉVIO POR TELEGRAMA

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 16:24

Boa tarde Pessoal!!

Preciso tirar uma dúvida, tenho um colaborador que esta com problema de saúde, porem não teve afastamento pelo INSS, e esta apto ao retorno, desde que a empresa o mudasse de função.

O mesmo, não comparece a empresa, as vezes manda atestado mas a maioria dos dias é falta.

A empresa quer dispensar o mesmo, mesmo ciente do que esta ocorrendo, preciso saber, se posso enviar um telegrama fazendo a comunicação da dispensa, mesmo sendo sem justa causa.

Alguém tem conhecimento, se posso fazer isso?


Agradeço desde já
Att,

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 17:18

Olá,
Vc pode encaminhar telegrama solicitando a presença para tratar de assunto de seu interesse.
Por orientação jurídica aqui nunca menciono o fato, trato pessoalmente e sendo a decisão da dispensa, apresento comunicado por escrito e protocolo o recebimento.
Acredito ainda que, deveria chamar para uma conversa, encaminhar ao médico do trabalho e estando apto dispensar, não apto, encaminhar ao INSS.
Faltas não justificadas descontar normalmente.

Angel

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 14:29

Boa tarde!
Estou passando pela mesma situação, mas o funcionário não comparece para tratar o assunto.
A diretoria não quer aplicar abandono, está pedindo para aplicar o aviso via telegrama.
Se alguém tiver alguma orientação a respeito.

Agradeço desde já,

Leicy Santos

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