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Anmarton Mugabe Loureiro Martins

Anmarton Mugabe Loureiro Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:24

Olá amigos, peço ajuda a vocês, pois, não tenho experiência na área, tenho uma dúvida acerca do pró-labore. Bom, o caso é referente a duas empresas, a primeira criada em 2008 e não obteve faturamento durante 2009, eu e minha mãe somos sócios da empresa, a empresa tem um capital de R$1000,00 estabelecido no contrato social, eu estou com 99%, e minha mãe com 1%. A outra empresa é uma firma individual, da minha mãe, que foi criada em 1984, mas tem muiiiiitoooo tempo que não movimenta ela, acho, que nunca chegou de movimentar, o que ocorre é que, deixei essas duas firmas num contador e o mesmo emitiu pró-labore para ambas, mesmo estando sem faturamento, emitiu as GUIAS GPS, foram 5 GUIAS emitidas. Para a empresa da minha mãe, a declaração de inatividade é feita todos os anos, e foi feita e declaração de inatividade da empresa nova também, no site do SIMPLES NACIONAL. A pergunta é, qual problema isso pode acarretar? Se é que há problema nisso, e se a empresa da minha mãe, que é firma individual, por estar a muitíssimo tempo inativa e por ele, o contador, ter emitido as guias da previdencia, ao pagá-las normalmente, essa empresa da minha mãe terá que continuar emitindo essas GUIAS, e na empresa nova, também, eu terei que continuar emitindo todo mês essas GUIAS?

Abçs a todos!

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:01

Bom dia,

Quanto as empresas estarem inativas, a obrigação é declarar todo ano essa fato a Receita Federal, é o que você vem fazendo aconselho a procurar recursos a encerra-las o mais breve possível, quanto ao pro-labore e ao recolhimento não há problema algum ter recolhido, e não deve continuar pagando, deve suspender o pagamento, o que deve ser feito é retificar a Sefip que provavelmente o contador informou a previdencia e excluir a informação de pro-labore e solicitar junto ao INSS a restituição do valor pago indevidamente.

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