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Período de férias X afastamento INSS

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 10:10

Prezados, 
Bom dia!

Estou com a seguinte situação: a funcionária se afastou em 13/08/2019 e na ocasião ela tinha um período aquisitivo vencido (2018/2019) que iria dobrar em 02/2020, seu retorno ocorreu agora. Estou confusa quanto ao período que ela perdeu.
Podem me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 11:10

Alessandra, primeiro vamos calcular quanto tempo ficou afastada antes de completar o segundo periodo,
de 13.08.2019 à 09.02.2020 = temos, 
Agosto = 19 dias, setembro = 30 dias, outubro= 31 dias, novembro = 30 dias, dezembro = 31 dias, janeiro = 31 dias e fevereiro = 09 dias, totalizando = 181 dias, então a empresa teria após o retorno aproximadamente = (181 - 15 dias - 30 dias) = 136 dias para conceder as férias sem pagar em dobro, MAS não é aconselhável, então (aqui) já comunicamos e concedemos logo em seguida.
Com relação a sua pergunta;
Periodo aquisitivo = 10.02.2018 à 09.02.2019 = Terá direito, afinal ficou (menos) de 180 dias, onde pela contagem foi de 181 dias - 15 dias de direito(pago pela empresa).
Período aquisitivo = 10.02.2019 à 09.02.2020 = Não terá direito.
Inicia-se Novo Periodo aquisitivo a partir da data do retorno= exemplo = 15.10.2020 à 14.10.2021, lembrando que tem que comunicar por escrito ao empregado, onde o mesmo deverá assinar/ciente da alteração do periodo aquisitivo, assim não terá problema no futuro.
E aconselhável já comunicar ao empregado que a partir do dia (30 dias da comunicação) que estará de férias,ok






















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