
Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Se trata de Igreja que efetua pagamento periodicamente a Ministro do Evangelho sem vínculo empregatício, na forma de "Prebendas ou Espórtulas", mensais onde não tem recolhimento de INSS Patronal devido a legislação específica e o INSS próprio do Ministro do Evangelho é recolhido por meio de carnê... neste caso ele deve compor a folha de pagamento do E-SOCIAL? ou seja, ele deve ser informado no registro S-1200 S-1210 mensalmente? Ou basta que eu o informe nos registros não periódicos S-2300? Desde já agradeço a colaboração de todos.