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E-SOCIAL Igreja deve enviar S-1200 de Ministros do Evangelho sem vinculo empregatícios?

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 09:41

Se trata de Igreja que efetua pagamento periodicamente a Ministro do Evangelho sem vínculo empregatício, na forma de "Prebendas ou Espórtulas", mensais onde não tem recolhimento de INSS Patronal devido a legislação específica e o INSS próprio do Ministro do Evangelho é recolhido por meio de carnê... neste caso ele deve compor a folha de pagamento do E-SOCIAL? ou seja, ele deve ser informado no registro S-1200 S-1210 mensalmente? Ou basta que eu o informe nos registros não periódicos S-2300? Desde já agradeço a colaboração de todos.

Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 14:17

Boa tarde Jocemar, tudo bem?

Você precisa subir a tabela S2300 de TSVE com categoria do eSocial 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Quanto a remuneração precisa enviar mensalmente (ou conforme pagamento) pelo S1200 que é o evento de remuneração para todos: funcionários, diretores, contribuintes individuais e também no S1210 nos registros de pagamentos (regime caixa).

Espero ter ajudado, abraço!

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

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Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 14:30

Jocemar Detogni,

Eu tenho um caso assim.

Cadastrei como 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
rubrica “3525 – Côngruas, prebendas e afins”.
No meu caso ela paga o INSS no carnê e descontamos o IRRF conforme tabela.
Tive que pedir auxilio do meu suporte para parametrizar as verbas, tipo outro emprego etc e tal. Jocemar Detogni
Na GFIP continuo não informando. Informo apenas os demais funcionários.

Dê uma olhada nesta matéria.
blog.fortestecnologia.com.br



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