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PENSÃO POR MORTE - MEI - DEPENDENTES - PAGAMENTO DAS RETROATIVO

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 12:06

Bom dia pessoal! Estou com uma duvida aqui, espero encontrar a resposta com vocês! Um cliente aqui do escritório MEI, faleceu em 06/2020, a esposa está requerendo a pensão para a filha, porém foi constatado que ele não havia pago nenhum DAS desde quando abriu o CNPJ. Ela está querendo quitar esses débitos para ter direito a pensão. Só que aconselhamos a se informar primeiramente se o INSS considera esses pagamentos retroativos e conceda o benefício de pensão por morte. Alguém sabe tirar essa duvida?

agradeço desde já a atenção!

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 13:08

A pensão só é devida caso ele estivesse na condição de segurado do RGPS na data da morte, e o pagamento de contribuições em atraso não conta para aquisição da condição de segurado.  Verifique se ele atendia aos requisitos para o benefício pois ele pode ter contribuições em dia de outros vínculos, emprego, outra empresa etc, pois a condição de segurado se mantém após parar de contribuir, por prazos distintos a depender do tipo de vínculo.

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 08:21

Bom Dia  Dgershon Cabral Câmara! Nesse caso então se pagar os débitos em atraso não vai dar o direito a pensão, já que nunca houve contribuição da parte dele enquanto era MEI, nem nunca contribuiu de outra maneira, seja por emprego ou contribuição individual, estou certa?!

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