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Ferias Dobradas

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 14:58

Boa tarde,

Um determinado funcionario com admissão em 03/09/2018, teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 03/09/2020.
As ferias 2018/2019 estão sendo pagas no termo de rescisao, entao minha duvida é com relacao ao pagamento de ferias em dobro, se é devido neste caso, ou so deveria ser paga dobrada caso a rescisão fosse dia 04/09/2020? A data 03/09/2020 seria o ultimo dia possivel para pagamento sem a dobra das ferias?





Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 15:18

Boa tarde,

Sim a empresa terá de  pagar as férias em dobro.

tem programas como o alterdata que avisa na parte do DP que as férias estão dobrando.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

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