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Contrato trabalhista

Charles

Charles

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 08:45

Estou com uma dúvida espero q me respondam , 
comecei a trabalhar dia 1/09 e meu 45 dias seria dia 15/10, dai fiquei de atestado até dia 16/10 pelo COVID, e quando voltei para o trabalho dia 19/10 me mandaram embora com os papéis na data do dia 15/10, sendo q meu atestado foi até dia 16/10 mas n trabalho final de semana, 
minha dúvida é se eles podem me mandar embora no dia 15 sendo q estava de atestado.  

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:05

Bom dia 
sim, podem mandar embora, pelos fatos informados foi que você não passou na experiencia que pode ser:

45 dias + 45 dias = 90 dias, seu caso

90 dias corridos

30+30+30 = 90 dias

dentro desses 90 dias eles podem ou não querer ficar com o funcionário

esta é uma parte da cláusula contratual de relação da experiencia 
8 - O presente Contrato, terá vigência durante 45 dias, sendo celebrado para as partes verificarem
reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A EMPREGADORA
passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o
ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência de serviço.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Charles

Charles

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:35

Então quer dizer q mesmo eu estando de atestado eles podem me mandar embora e fazer eu assinar depois de 4 dias na data q estava de atestado mesmo?

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 12:09

Charles,

expliquei que eles podem mandar você embora em 45 dias de trabalho conforme experiência.

o que aparenta é que no meio do seu descanso eles resolveram não te passar na experiencia de trabalho, conforme a amiga acima eles deveriam te mandar embora com a data de 20 se não for comercio. onde ocorre os +45 dias para finalizar o prazo total de experiencia mesmo assim eles podem rescindir seu contrato.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
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Charles

Charles

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 12:28

Sim mas no caso eu voltaria hoje do atestado, e cheguei hoje lá e me falaram q ia ser mandado embora com a data do dia 15 sendo q dia 15 eu estava de atestado ainda, voltei hoje a trabalhar e me mandaram embora com a data do dia 15 q vence meus 45 dias, sendo que meu atestado era pra mim voltar hoje. 

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 13:12

O atestado médico, não suspende o contrato de trabalho, inclusive o de experiência, apenas o interrompe, fluindo assim normalmente a contagem dos dias. Apenas o benefício previdenciário (16o dia de afastamento por doença) suspenderia o contrato.

https://www.lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=4551

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