Alessandra Pena
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
Estamos com alguns funcionários novos na empresa e ficamos em dúvida se esses (que não estão conosco desde o início da pandemia) deverão receber em 100% o dia 20/11/2020 que foi antecipado no Estado de São Paulo.
Consultei duas contabilidades e as opiniões são divergentes. Uma diz que sim, que devem receber pois não estavam registrados conosco na época e a outra contabilidade diz que não, que a alteração de data se deu no estado de São Paulo como um todo e não só para quem trabalha.
Alguem pode me ajudar por favor?
Obrigada