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Data de comunicação aviso prévio indenizado

CRISTIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES

Cristiane de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 13:59

Boa tarde, pessoal. Tem funcionário que está com contrato de suspensão até o dia 30/10, mas será desligado, como 01/11 é domingo e 02/11 é feriado, se fizer a carta de comunicação avisando a demissão (será aviso prévio indenizado) ele pode assinar dia 03/11 e data do aviso pévio e do afastamento pode ser a partir do dia 03/11, ou tem que ser dia 04/11 no TRCT, se for ele irá receber 04 dias, não é?. Pois no dia 03/11 ele nem vai trabalhar.  Pensei se podia ser comunica-lo no dia 31/10, já que ele trabalha  sábado e o aviso prévio indenizado começaria  a contar dia 01/11. Eu já pesquisei mas não encontrei, com tantos detalhes. Se alguém já fez  algo parecido ou puder me dar uma ajuda para uma melhor compreensão, agradeço desde já.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 14:33

Prezada Cristiane de Oliveira Rodrigues,

Primeiro lugar, a demissão tem que ser realizada no dia que o colaborador esta na empresa, ou seja, os dias 01 e 02 de novembro se estiver na escala do colaborador o mesmo pode sim ser demitido, porem, terás um prazo menor para efetuar o calculo, realizar exame demissional, etc.

Aconselho desligar o mesmo em dia útil.

Obs: Se o colaborador esta suspenso pela MP então o mesmo tem direito também à indenização pela estabilidade.
#ficadica

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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