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Data de comunicação aviso prévio indenizado

CRISTIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES

Cristiane de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 13:59

Boa tarde, pessoal. Tem funcionário que está com contrato de suspensão até o dia 30/10, mas será desligado, como 01/11 é domingo e 02/11 é feriado, se fizer a carta de comunicação avisando a demissão (será aviso prévio indenizado) ele pode assinar dia 03/11 e data do aviso pévio e do afastamento pode ser a partir do dia 03/11, ou tem que ser dia 04/11 no TRCT, se for ele irá receber 04 dias, não é?. Pois no dia 03/11 ele nem vai trabalhar.  Pensei se podia ser comunica-lo no dia 31/10, já que ele trabalha  sábado e o aviso prévio indenizado começaria  a contar dia 01/11. Eu já pesquisei mas não encontrei, com tantos detalhes. Se alguém já fez  algo parecido ou puder me dar uma ajuda para uma melhor compreensão, agradeço desde já.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 14:33

Prezada Cristiane de Oliveira Rodrigues,

Primeiro lugar, a demissão tem que ser realizada no dia que o colaborador esta na empresa, ou seja, os dias 01 e 02 de novembro se estiver na escala do colaborador o mesmo pode sim ser demitido, porem, terás um prazo menor para efetuar o calculo, realizar exame demissional, etc.

Aconselho desligar o mesmo em dia útil.

Obs: Se o colaborador esta suspenso pela MP então o mesmo tem direito também à indenização pela estabilidade.
#ficadica

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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