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Vendedor externo

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2007 | 16:57

Caros Colegas!

Uma empresa cuja atividade é: 4772-5/00 - Comercio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene pessoal, fornece a algumas pessoas, produtos para revenda, tal como se fossem representantes da empresa, mas ganham apenas comissão sobre os produtos vendidos, não ganham salários, não cumprem horários, ou seja, trabalham por conta própria com os produtos da empresa em questão.



A duvida é:

Essas pessoas poderão, noutra hora, reivindicar direitos trabalhistas da empresa? Caso afirmativo, o que se pode fazer para evitar que isso aconteça?

Detalhe: A empresa em questão emite Nota fiscal de venda ao consumidor, na ocasião do repasse das mercadorias aos vendedores. (isso é correto?).

Obrigado.

Oliveira

Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 14:22

Peço orientaçao a todos como proceder, pois estamos pretendendo abrir uma empresa pra atuar no segmento de cosméticos, através do sistema de vendas porta a porta, onde atuaremos como promotores de vendas e manteremos uma equipe de vendedoras, mas que as mesmas ganham apenas comissão sobre os produtos vendidos, não ganham salários, não cumprem horários, ou seja, trabalham por conta própria com os produtos da empresa em questão. Minha empresa atuará como intermediario entre o fornecedor e as vendedoras, coordenando os pedidos, efetuando os repasses ao fornecedor, recrutando novas vendedoras. Processo parecido com empresas como Hermes, Avon, Natura e outras. Qual tipo de empresa devo abrir????

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