Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, Bom dia!
Estou com uma dúvida que sempre me deixa confuso. Funcionário que trabalha no domingo ou e Feriado, empregador pode conceder um dia de folga futura, ou deverá pagar 100%? pode haver compensação de horas neste caso?
Entrei em contato com o sindicato do comércio, é fui informado que a jornada aos domingos deve ser sempre remunerada com adicional 100%, nos termos da S. 146 do TST. em contato com assessoria da CENO FISCO, recebemos essa orientação.
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No meu caso, trata-se de uma farmácia, que por lei pode trabalhar aos domingos e feriados.
Então, vocês fazem compensação de feriado por folga? Todo domingo deverá sempre ser remunerado 100%? ou o empregador pode conceder a folga na semana que vem?
O empregado que já trabalha de seg. a sábado, ou seja..laborou 6 dias, no 7º dia seria o descanso..porém o empregador convoca para trabalhar, e da a folga na segunda, no oitavo dia, neste caso é permitido? ou deverá pagar 100% por trabalhar no sétimo dia?
Obrigada.