Ana Cláudia Radaeski da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Estou com um caso de funcionária que teve parto prematuro e requer da empresa que a contagem da licença maternidade seja a partir da alta do bebê.
A liminar cita que o início da licença e do salário deveria começar a contar a partir da alta da mãe ou bebê, a que for mais benéfica.
Se o salário maternidade também deve começar a contar a partir da alta, como fica o período compreendido entre parto e alta?
A consultoria orientou aguardar posicionamento da previdência, mas preciso informar algum afastamento para a folha!
Grata!