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Prorrogação Licença Maternidade - ADI 6327

Ana Cláudia Radaeski da Silva

Ana Cláudia Radaeski da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:49

Bom dia! Estou com um caso de funcionária que teve parto prematuro e requer da empresa que a contagem da licença maternidade seja a partir da alta do bebê.
A liminar cita que o início da licença e do salário deveria começar a contar a partir da alta da mãe ou bebê, a que for mais benéfica.
Se o salário maternidade também deve começar a contar a partir da alta, como fica o período compreendido entre parto e alta?
A consultoria orientou aguardar posicionamento da previdência, mas preciso informar algum afastamento para a folha!

Grata!

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