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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 07:34

Bom dia

Estou tendo problemas com H/E de turnos que viram a noite, Ex: o Colaborador entra as 23:30 e sai as 10:00! esse horario semanalmente, com o sabado compensado, sendo assim o sabado seria inteiro a 70% conforme CCT. o problema é que os colaboradores querem receber o dia de sabado pra domingo assim: 0:30mim a 70% e o restante a 100% porque ja é domingo.

preciso de bases juridicas pra debater com o sindicato, nos so pagamos a 70% conforme instrução juridica, mas ajudem-me!

grato

att.
Breno

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:18

bom dia.

conforme A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX,, q trata de trabalho noturno, deve-se obedever o pagamento de adicional noturno.
sendo caracterizado como trabalho noturno o periodo entre 22:30 as 05:00.

ou seja, no seu caso, das 23:30 as 05:00 deve-se pagar conforme tabela de adicional noturno. acrecentando sim horas extras a 100% a partir das 24:01 por se tratar de domingo.

espero ter ajudado
abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:02

Caros colegas,estou com uma duvida! O escritorio que trabalho vai pagar um curso para os funcionarios de atualizacao na area fiscal, fora do horario do trabalho, isso caberia hora extra? Trabalhamos das 08:00 da manha ate 18:00, com duas horas de almoço. O curso sera no periodo da noite, mas tudo pago pelo escritorio. Agradeco a atencao

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:05

Colega Deliene,

não posso dizer com certeza, talvez outro colega te diga com certeza,

porém eu jah fiz varios cursos custeados pela empresa, no qual foi fora de hora do trabalho.

não recebi como hora extra.
particularmente entendo como se o curso é de meu interesse porem apenas custeado pela empresa.

espero ter ajudado.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 08:27

bom dia

Prezado Deliene

Veja assim, o curso é para uma especialização sua, se você não tem o interesse de fazer, bem, mas você será cobrado por não fazer, aproveite que a empresa esta custeando este curso e faça, você não estara saindo perdendo de forma alguma!


Att
Breno

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 12:52

Colegas, agradeço e entendo da mesma forma, se é para meu crescimento, se diz respeito a mim, nao tem preco,mas na realidade sou gerente do escritorio e estou oferecendo este curso aos funcionarios equero saber se é devido a hora extra. se a legislacao preve estes casos. Agradeco desde ja

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:50

Não entendo como jornada de trabalho.
É um curso, não é obrigatório, e a única ligação com a empresa é o conhecimento sobre as atividades da mesma.

Minha pequena opinião é que não caracteriza hora de trabalho, nem hora extra.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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