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13º SALARIO - REDUÇÃO SALÁRIAL E JORNADA DE TRABALHO- MP 936/2020

JOSE VITOR FREITAS LINO

Jose Vitor Freitas Lino

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 13:29

Boa tarde, caríssimos! 
Por gentileza, poderiam me ajudar em relação ao 13º salário, para os colaboradores que estão com 25% da jornada de trabalho e salário reduzidas desde 01/05/2020?
O valor é pago proporcional? 
Se for proporcional, a empresa poderá optar em pagar o valor integral?    

Michelle Onofre

Michelle Onofre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 16:43

Boa tarde José Vitor, 

Estou com a mesma dúvida que você, com a MP 936 tivemos algumas mudanças, mas pesquisando a respeito vi alguns advogados explicando que mesmo com a redução da carga horária o valor deve ser pago integral, isso com relação a redução da carga horária e as férias também, já os contratos de trabalho que foram suspensos deverão ser pagos de forma proporcional, ou seja os trabalhadores receberão somente os meses que trabalharam pelo menos 15 dias dentro daquele mês. Vamos aguardar se muda alguma coisa, pois podemos ter mudanças ao longo do caminho.

Att, 

Michelle Onofre. 

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