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ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 15:18

Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida meio primária, mas estou com a dúvida.
Minha empresa é de serviços somos filiados ao SINDEEPRES e estamos para fazer uma contratação de um bombeiro civil, minha dúvida é este bombeiro poderá pertencer ao SINDEEPRES ou teremos que nos filiar ao SINDBOMBEIRO?

Muito obrigada,

Ivone dos Santos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 11:02

Ivone, bom dia.
No caso terá que checar as duas convenções, e sempre respeitando a do Bombeiro, haja visto que é preponderante, MAS como trabalha em um comercio também tem que checar a do comercio, para verificar os beneficios, salarios, e outros.
Lembrando que antes de registrar tem que verificar junto ao Corpo de Bombeiro da Cidade/região se há alguma(s) providencias a ser feito, como por exemplo = registro junto ao corpo de bombeiro, (não sei se é necessário, mas é bom verificar,) ok

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